Nº: 006/2024
DOM ALEXSANDER FELIPE
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
BISPO PRELADO DA PRELAZIA DE TESSÁLIA
DECRETO
NORMATIVAS PARA AS POSSES CANÔNICAS E ADMINISTRAÇÕES PASTORAIS NO TERRITÓRIO DA PRELAZIA DE TESSÁLIA
A todos que estas letras lerem, ou delas tomarem conhecimento, graça, saúde e paz vos sejam concedidos em abundância.
Tendo em vista as necessidades pastorais em dar posse canônica aos ministros nomeados ao serviço pastoral em nossa Prelazia, principalmente no período da Quaresma, DECRETAMOS uma nova normativa para as Posses Canônicas dos Párocos e Apresentações dos Administradores Paroquiais, Pastorais e Vigários, com as seguintes determinações a seguir:
1. Definimos que se utilize os subsídios a serem disponibilizados pela Assessoria de Liturgia da Prelazia, bem como os seguintes, para suas devidas ocasiões:
- 1: Tomada de posse do novo Pároco;
- 2: Tomada de posse do novo Pároco e apresentação do Vigário paroquial;
- 3: Início do ministério pastoral do Administrador e do Vigário paroquial
(Paróquia/Área Pastoral);
2. Para o período quaresmal, orientamos que se siga o Subsídio a ser publicado na próxima segunda-feira 12 de Fevereiro.
3. Definimos também que, por motivos pastorais ou de demais especificidades, seja permitida a celebração do rito de posse e/ou apresentação fora da celebração eucarística, mediante parecer do Bispo Prelado. Não cabe a mesma prerrogativa para o inicio do ministério pastoral dos Administradores e Vigários, sendo esta unicamente celebrada dentro da celebração eucarística.
4. Definimos também a CRIAÇÃO de um subsídio com mais informações sobre as especificidades destas celebrações, a serem utilizados dentro do Território Prelatício.
Por fim, pedimos ao Senhor Deus e a São José, que derrame graças e bênçãos sobre os trabalhos das paróquias e comunidades desta Prelazia.
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